Donos de motos que abateram IPVA com créditos do Nota Paraná serão reembolsados até o fim de janeiro, diz governo

  • 03/01/2025
(Foto: Reprodução)
Lei que isenta o imposto para motos de até 170 cilindradas foi sancionada no dia 16 de dezembro de 2024. Reembolso aos contribuintes será automático no aplicativo do programa. Os donos de motos que abateram o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) com créditos do programa Nota Paraná serão reembolsados até o fim de janeiro, segundo o governo do estado. O reembolso aos contribuintes acontecerá de forma automática no aplicativo do Nota Paraná. Entenda mais abaixo. ✅ Siga o canal do g1 PR no WhatsApp ✅ Siga o canal do g1 PR no Telegram A lei que isentou o imposto para motocicletas de até 170 cilindradas foi sancionada pelo governador do Paraná, Ratinho Junior, em 16 de dezembro de 2024. A regra passou a valer no dia 1º de janeiro deste ano e beneficiará cerca de 732 mil paranaenses, conforme o governo. O governador explicou à época que o objetivo da isenção é fortalecer a categoria de motoboys e entregadores. "São trabalhadores essenciais que geram emprego e renda, ajudando o Paraná a crescer", disse. Motocicletas até 170 cilindradas estão isentas de IPVA a partir de 2025 Reprodução/RPC LEIA TAMBÉM Suspeitos: Adolescente de 14 anos é morto no Paraná enquanto tirava mangas de pé; polícia divulga fotos de suspeitos Posse em Curitiba: Vereadoras de Curitiba sofrem ataque por conta de roupas usadas em posse e reagem: 'Desrespeita a dignidade, a honra e o papel institucional' IPVA 2025 está disponível no Paraná; confira calendário do imposto e formas de pagamento Outras mudanças tributárias Mudança nas tributações do Paraná a partir de 2025 Getty Images via BBC A nova lei também isentou o IPVA para veículos movidos exclusivamente a gás natural, biometano ou hidrogênio, como ônibus, micro-ônibus e caminhões, até dezembro de 2027. O objetivo é incentivar o uso de alternativas mais limpas, segundo a administração estadual. Além disso, a tributação sobre combustíveis foi simplificada e, a partir deste ano, o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) será cobrado apenas uma vez no ciclo de comercialização. Outra mudança é que herdeiros, sucessores e cônjuges terão direito à isenção do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doações (ITCMD) para um imóvel urbano, contanto que não possuam outro, que ele seja exclusivamente dedicado à moradia e que o valor não ultrapasse R$ 365 mil. A lei também amplia os limites de isenção para verbas rescisórias, ou seja, aos valores não recebidos de aposentadoria, pensão, do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e do Fundo de Participações (PIS/PASEP). Com isso, as verbas que antes eram isentas até o total de R$ 50 mil, agora, terão o limite ampliado para R$ 70.170. No caso de propriedades rurais, a isenção continua valendo para transferências de uma única propriedade de até 25 hectares por beneficiário. Contudo, agora o teto é de R$ 1.052.550. VÍDEOS: Mais assistidos do g1 Paraná Leia mais notícias em g1 Paraná.

FONTE: https://g1.globo.com/pr/parana/noticia/2025/01/03/donos-de-motos-que-abateram-ipva-com-creditos-do-nota-parana-serao-reembolsados-ate-o-fim-de-janeiro-diz-governo.ghtml


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